Aprova o regulamento do concurso de admissão ao curso de formação complementar de oficiais
Data da última alteração:
2023-12-19
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece a data e os termos em que passa a ser alimentada a classe de oficiais técnicos superiores navais, a extinção da classe de oficiais farmacêuticos navais e aprova o regulamento do concurso de admissão ao curso de formação complementar de oficiais
TEXTO
Portaria n.º 1129/2000
de 29 de novembro
Estabelece a data e os termos em que passa a ser alimentada a classe de oficiais técnicos superiores navais, a extinção da classe de oficiais farmacêuticos navais e aprova o regulamento do concurso de admissão ao curso de formação complementar de oficiais
A classe de técnicos superiores navais, recentemente criada pelo novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, vem permitir o ingresso nos quadros permanentes dos oficiais da Armada de efectivos já possuidores de licenciatura em áreas do conhecimento diversas, propiciando à Marinha condições que assegurem a permanência de recursos humanos detentores de preparação multifacetada, adequada às novas exigências e com experiência naval e profissional necessária.
Neste contexto, torna-se necessário fixar a data e as condições para a activação desta classe, bem como a regulamentação do concurso de acesso ao respectivo curso de formação e, simultaneamente, determinar a entrada em extinção da classe de farmacêuticos navais, cujos efectivos passam a ser substituídos por militares a ingressar na categoria de oficial, classe de técnicos superiores navais.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo mesmo diploma, na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Anexo Regulamento do concurso de admissão ao CFCO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 442/2023 - Diário da República n.º 243/2023, Série I de 2023-12-19, em vigor a partir de 2023-12-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 853/2009 - Diário da República n.º 154/2009, Série I de 2009-08-11, em vigor a partir de 2009-08-12.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
