São atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), nomeadamente, apoiar o desenvolvimento, a produção e a promoção do cinema, do áudio-visual e do multimedia, enquanto formas de arte e instrumentos de cultura, tendo em vista a modernização e a internacionalização da respectiva indústria, bem como conceder apoios financeiros e outros incentivos, no âmbito das suas competências.
Tendo em vista a realização dos objectivos definidos para a política do áudio-visual e multimedia, designadamente de promover a qualidade dos conteúdos dos novos meios ou canais de comunicação, torna-se necessário criar um sistema de incentivos que promova o surgimento de novos serviços culturais e o desenvolvimento de produções multimedia de conteúdos culturais e da integração de tecnologias multimedia ou digitais na produção de ficção, documentário e animação em filme ou em vídeo, destinados ao grande público.
Tendo em atenção os diversos objectivos, considerou-se necessário estabelecer diferentes tipos de apoio, procurando-se, assim, uma melhor adequação dos apoios do Estado às diferentes realidades e necessidades deste sector.
Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento do multimedia e o aparecimento de novas obras, é estabelecido um tipo de apoio que permitirá incentivar não só os criadores como as produtoras de obras em suportes multimedia.
É criado outro tipo de apoio destinado às empresas produtoras de conteúdos multimedia para a produção e edição em suporte digital óptico, magnético ou distribuição em redes digitais de comunicação ou articulando estas diferentes formas de edição de obras multimedia de conteúdos culturais.
Assim:
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro, e ainda do disposto nas alíneas c), d) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Projectos Multimedia e Produção de Obras Multimedia, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 18 de Abril de 2000.
REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS MULTIMEDIA E PRODUÇÃO DE OBRAS MULTIMEDIA.