Versão consolidada
Portaria n.º 632/2001

Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Desenvolvimento Agrícola e Rural», do Eixo Prioritário IV - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II) do Programa Operacional Regional do Alentejo

Data da última alteração:
2002-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Desenvolvimento Agrícola e Rural»
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito territorial de aplicação
Capítulo II
Acção n.º 1 - Construção da rede secundária de rega associada ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA)
Artigo 3.º
Objectivos específicos
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Condições de acesso das candidaturas
Artigo 6.º
Forma e nível das ajudas
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Capítulo III
Acção n.º 2 - Dinamização do novo modelo agrícola associado ao EFMA
Secção I
Subacção n.º 2.1 - Consolidação e desenvolvimento do Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR)
Artigo 8.º
Objectivos específicos
Artigo 9.º
Beneficiário
Artigo 10.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
Secção II
Subacção n.º 2.2 - Experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio
Artigo 12.º
Objectivos específicos
Artigo 13.º
Beneficiários
Artigo 14.º
Natureza dos projectos
Artigo 15.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 16.º
Despesas elegíveis
Capítulo IV
Disposições processuais
Artigo 17.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 18.º
Análise das candidaturas
Artigo 19.º
Parecer da Unidade de Gestão
Artigo 20.º
Critérios de selecção
Artigo 21.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 22.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 23.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 24.º
Pagamento das ajudas
Artigo 25.º
Execução dos investimentos
Artigo 26.º
Alterações aos projectos
Anexo
(a que se refere artigo 2.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.