Versão consolidada
Portaria n.º 72/2001

Regulamento de Aplicação da Medida II.7, «Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O»

Data da última alteração:
2001-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO INTEGRADA DE BASE TERRITORIAL DO PINHAL INTERIOR - VERTENTE FEOGA-O
Artigo 1.º
Objecto e objectivos
Artigo 2.º
Âmbito territorial de aplicação
Artigo 3.º
Subacções
Artigo 4.º
Apoio à silvicultura e ao restabelecimento do potencial de produção silvícola
Artigo 5.º
Apoio à produção de plantas e sementes
Artigo 6.º
Apoio à promoção de novos mercados e qualificação dos produtos florestais
Artigo 7.º
Apoio à instalação de organizações de produtores florestais
Artigo 8.º
Apoio à prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos
Artigo 9.º
Apoio à valorização e conservação dos espaços florestais de interesse público
Artigo 10.º
Unidade técnica de coordenação
Artigo 11.º
Apoio técnico ao coordenador
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Análise das candidaturas
Artigo 14.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 15.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 16.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 17.º
Pagamento das ajudas
Artigo 18.º
Candidaturas apresentadas no âmbito do QCA II
Artigo 19.º
Despesas já realizadas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.