Versão consolidada
Portaria n.º 451/2001

Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL)

Data da última alteração:
2026-02-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO DE SEGURANÇA RELATIVO À CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS PARQUES DE GARRAFAS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL).
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Classificação dos parques
Artigo 4.º
Parques tipo A
Artigo 5.º
Parques tipo B
Artigo 6.º
Parques tipo C
Artigo 7.º
Parques tipo D
Artigo 8.º
Ventilação
Artigo 9.º
Pavimento e limpeza
Artigo 10.º
Instalação eléctrica
Artigo 11.º
Arrumação das garrafas
Artigo 12.º
Vedações dos parques
Artigo 13.º
Localização dos parques
Artigo 14.º
Distâncias de segurança
Artigo 15.º
Distância de segurança a linhas eléctricas
Artigo 16.º
Sinalização e extintores
Artigo 17.º
Transvasamento, reparação, desgasificação de garrafas e armazenagem de outros produtos
Artigo 18.º
Garrafas em postos de abastecimento
QUADRO I
Distâncias de segurança a edifícios e a linhas eléctricas nuas
QUADRO II
QUADRO III
Distâncias de segurança em relação a recipientes contendo produtos inflamáveis, comburentes ou tóxicos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.