Versão consolidada
Portaria n.º 83/2001

Regulamento de Aplicação da Medida N.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO

Data da última alteração:
2005-02-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA N.º 9, «INFRA-ESTRUTURAS FORMATIVAS E TECNOLÓGICAS»
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objecto e objectivos
Artigo 2.º
Acções a apoiar
Capítulo II
Acção n.º 9.1
Artigo 3.º
Investimentos elegíveis
Artigo 4.º
Condições de acesso
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
Artigo 7
Forma e valor das ajudas
Notas
2.º, Portaria n.º 141/2005 - Diário da República n.º 24/2005, Série I-B de 2005-02-03 A alteração ao presente artigo aplica-se a todas as candidaturas ainda não decididas à data de 4 de fevereiro de 2005.
Capítulo III
Acção n.º 9.2
Artigo 8.º
Investimentos elegíveis
Artigo 9.º
Condições de acesso
Artigo 10.º
Beneficiários
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
Artigo 12.º
Forma e valor das ajudas
Capítulo IV
Disposições processuais e norma transitória
Artigo 13.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 14.º
Análise das candidaturas
Artigo 15.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 16.º
Decisão das candidaturas
Artigo 17.º
Contrato de atribuição de ajudas
Artigo 18.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 19.º
Pagamento das ajudas
Artigo 20.º
Execução do projecto
Artigo 21.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.