Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
Data da última alteração:
2017-05-31
Em vigor
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SUMÁRIO
Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
TEXTO
Portaria n.º 202/2001
de 13 de março
Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
Considerando a necessidade de promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens durante os períodos de férias escolares e pausas pedagógicas;
Considerando o interesse em promover a prática de actividades lúdico-formativas;
Considerando que muitas famílias têm graves dificuldades em assegurar o acompanhamento dos respectivos jovens durante aqueles períodos em virtude sobretudo de compromissos profissionais;
Considerando o interesse no incremento do conhecimento das diversas regiões do País por parte dos jovens;
Considerando as capacidades das associações juvenis como promotoras de actividades de ocupação saudável dos tempos livres dos jovens;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude na promoção, desenvolvimento e coordenação de programas destinados à ocupação de tempos livres por parte dos jovens:
Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º
É criado o Programa Férias em Movimento.
2.º
É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.
3.º
É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 183/2017 - Diário da República n.º 105/2017, Série I de 2017-05-31, em vigor a partir de 2017-06-01
4.º
A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.
REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS EM MOVIMENTO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 183/2017 - Diário da República n.º 105/2017, Série I de 2017-05-31, em vigor a partir de 2017-06-01
Capítulo I
Princípios gerais
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Artigo 1.º
Finalidade
REVOGADO
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Artigo 2.º
Actividades
REVOGADO
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Capítulo II
Entidades promotoras
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Artigo 3.º
Entidades promotoras
REVOGADO
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Artigo 4.º
Caracterização dos projectos
REVOGADO
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Artigo 5.º
Apresentação dos projectos
REVOGADO
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Artigo 6.º
Apreciação dos projectos
REVOGADO
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Artigo 7.º
Financiamento
REVOGADO
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Artigo 8.º
Deveres das entidades promotoras
REVOGADO
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Artigo 9.º
Cancelamento das actividades
REVOGADO
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Artigo 10.º
Penalizações
REVOGADO
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Capítulo III
Jovens participantes
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Artigo 11.º
Inscrições dos participantes
REVOGADO
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Artigo 12.º
Deveres do participante
REVOGADO
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Artigo 13.º
Desistências
REVOGADO
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Capítulo IV
Instituto Português da Juventude
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Artigo 14.º
Deveres do Instituto Português da Juventude
REVOGADO
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Artigo 15.º
Cancelamentos
REVOGADO
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Artigo 16.º
Responsabilidades
REVOGADO
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Artigo 17.º
Financiamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 183/2017 - Diário da República n.º 105/2017, Série I de 2017-05-31, em vigor a partir de 2017-06-01
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