Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
Data da última alteração:
2017-05-31
Em vigor
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SUMÁRIO
Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
TEXTO
Portaria n.º 202/2001
de 13 de março
Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento
Considerando a necessidade de promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens durante os períodos de férias escolares e pausas pedagógicas;
Considerando o interesse em promover a prática de actividades lúdico-formativas;
Considerando que muitas famílias têm graves dificuldades em assegurar o acompanhamento dos respectivos jovens durante aqueles períodos em virtude sobretudo de compromissos profissionais;
Considerando o interesse no incremento do conhecimento das diversas regiões do País por parte dos jovens;
Considerando as capacidades das associações juvenis como promotoras de actividades de ocupação saudável dos tempos livres dos jovens;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude na promoção, desenvolvimento e coordenação de programas destinados à ocupação de tempos livres por parte dos jovens:
Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º
É criado o Programa Férias em Movimento.
2.º
É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.
3.º
É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
4.º
A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.
REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS EM MOVIMENTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Finalidade
REVOGADO
Artigo 2.º
Actividades
REVOGADO
Capítulo II
Entidades promotoras
Artigo 3.º
Entidades promotoras
REVOGADO
Artigo 4.º
Caracterização dos projectos
REVOGADO
Artigo 5.º
Apresentação dos projectos
REVOGADO
Artigo 6.º
Apreciação dos projectos
REVOGADO
Artigo 7.º
Financiamento
REVOGADO
Artigo 8.º
Deveres das entidades promotoras
REVOGADO
Artigo 9.º
Cancelamento das actividades
REVOGADO
Artigo 10.º
Penalizações
REVOGADO
Capítulo III
Jovens participantes
Artigo 11.º
Inscrições dos participantes
REVOGADO
Artigo 12.º
Deveres do participante
REVOGADO
Artigo 13.º
Desistências
REVOGADO
Capítulo IV
Instituto Português da Juventude
Artigo 14.º
Deveres do Instituto Português da Juventude
REVOGADO
Artigo 15.º
Cancelamentos
REVOGADO
Artigo 16.º
Responsabilidades
REVOGADO
Artigo 17.º
Financiamento
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
