Versão consolidada
Portaria n.º 27/2001

Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio

Data da última alteração:
2022-10-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Tamanhos mínimos
Notas
Portaria n.º 402/2002 - Diário da República n.º 91/2002, Série I-B de 2002-04-18 Altera o presente anexo, nos seguintes termos: São alterados os tamanhos mínimos definidos para a solha avessa (Pleuronectes platessa), que passa de 220 mm para 270 mm, a corvina legítima (Argyrosomus regius), que passa de 600 mm para 420 mm, e a lagosta (Palinurus spp.), que passa a ser de 95 mm.
Declaração de Rectificação n.º 3-C/2001 - Diário da República n.º 26/2001, 3º Suplemento, Série I-B de 2001-01-31 Retifica o presente anexo, nos seguintes termos: Onde se lê «Badejo (Merlangius merlangius)» deve ler-se «Badejo (Merlangius merlangus)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.