Use a tecla de seta para baixo para abrir o calendário; Use as teclas de seta para navegar pelos dias do calendário; Use cmd ou ctrl + seta para a direita ou esquerda para navegar pelos meses; Use cmd ou ctrl + seta para cima ou para baixo para navegar pelos anos;
Pode sugerir melhorias ou novas consolidações aqui
Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio
Fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio
TEXTO
Portaria n.º 27/2001
de 15 de janeiro
Fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio
Portaria n.º 402/2002 - Diário da República n.º 91/2002, Série I-B de 2002-04-18 Altera o presente anexo, nos seguintes termos:
São alterados os tamanhos mínimos definidos para a solha avessa (Pleuronectes platessa), que passa de 220 mm para 270 mm, a corvina legítima (Argyrosomus regius), que passa de 600 mm para 420 mm, e a lagosta (Palinurus spp.), que passa a ser de 95 mm.