Versão consolidada
Portaria n.º 1056/2001

Mantém em vigor, até 30 de Junho de 2001, o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho

Data da última alteração:
2001-09-29
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.