Versão consolidada
Portaria n.º 630/2002

Plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo

Data da última alteração:
2002-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
Anexo
Serviço móvel marítimo
Notas
Declaração de Rectificação n.º 26-D/2002 - Diário da República n.º 175/2002, 4º Suplemento, Série I-B de 2002-07-31 Na coluna «Frequências - Costeira», no canal 68, onde se lê «165,425» deve ler-se «156,425», no canal 69, onde se lê «165,475» deve ler-se «156,475», no canal 70, onde se lê «165,525» deve ler-se «156,525», no canal 71, onde se lê «165,575» deve ler-se «156,575», no canal 73, onde se lê «165,675» deve ler-se «156,675» e, no canal 74, onde se lê «165,725» deve ler-se «156,725».
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