Versão consolidada
Portaria n.º 1215/2002

Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais

Data da última alteração:
2006-01-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO N.º 6.2, «ELECTRIFICAÇÃO»
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Investimentos apoiados
Artigo 5.º
Investimentos excluídos
Artigo 6.º
Forma e nível das ajudas
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Artigo 8.º
Apresentação e formalização das candidaturas
Artigo 9.º
Apresentação e formalização das candidaturas da EDP
Artigo 10.º
Protocolo com a EDP
Artigo 11.º
Análise das candidaturas
Artigo 12.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 13.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 14.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 15.º
Execução dos investimentos
Notas
3.º, Portaria n.º 84/2006 - Diário da República n.º 16/2006, Série I-B de 2006-01-23 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
Artigo 16.º
Pagamento das ajudas
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