Versão consolidada
Portaria n.º 913-I/2003

Novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

Data da última alteração:
2022-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Serviços de supervisão contínua de plataformas de negociação e de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação
Artigo 2.º
Serviços de supervisão contínua de sistemas centralizados de valores mobiliários, sistemas de liquidação, câmaras de compensação e contrapartes centrais
Artigo 3.º
Serviços de supervisão contínua de intermediários financeiros
Artigo 3.º-A
Serviços de supervisão contínua da atividade de comercialização de bens ou serviços afetos ao investimento em bens corpóreos
Artigo 4.º
Serviços de supervisão contínua de organismos de investimento coletivo
Artigo 4.º-A
Serviços de supervisão contínua de sociedades de titularização de créditos, capital de risco e empreendedorismo social
Artigo 5.º
Serviços de supervisão contínua da comercialização de participações de OIC estrangeiro e de unidades de participação de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 5.º-A
Serviços de supervisão contínua da atividade dos peritos avaliadores de imóveis
Artigo 6.º
Serviços de supervisão contínua da gestão individual de carteiras
Artigo 6.º-A
Serviços de supervisão contínua da atividade de consultoria para investimento
Artigo 6.º-B
Serviços de supervisão contínua da informação prestada por emitentes ao mercado
Artigo 6.º-C
Serviços de supervisão contínua da informação prestada por contrapartes não financeiras em contratos de derivados OTC
Artigo 6.º-D
Serviços de supervisão contínua da atividade de gestão de plataformas de financiamento colaborativo
Artigo 6.º-E
Serviços de supervisão contínua da atividade de comercialização de produtos financeiros complexos
Artigo 6.º-F
Serviços de supervisão contínua da atividade de analistas financeiros
Artigo 7.º
Liquidação e pagamento
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Artigo 9.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.