Versão consolidada
Portaria n.º 313/2004

Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2022-01-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DOS MEDIADORES DOS JOGOS SOCIAIS DO ESTADO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 232/2017 - Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27, em vigor a partir de 2017-07-28, produz efeitos a partir de 2017-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 216/2012 - Diário da República n.º 138/2012, Série I de 2012-07-18, em vigor a partir de 2012-07-19
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 232/2017 - Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27, em vigor a partir de 2017-07-28, produz efeitos a partir de 2017-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 216/2012 - Diário da República n.º 138/2012, Série I de 2012-07-18, em vigor a partir de 2012-07-19
Artigo 8.º
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 112/2013 - Diário da República n.º 57/2013, Série I de 2013-03-21, em vigor a partir de 2013-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 216/2012 - Diário da República n.º 138/2012, Série I de 2012-07-18, em vigor a partir de 2012-07-19
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 232/2017 - Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27, em vigor a partir de 2017-07-28, produz efeitos a partir de 2017-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 216/2012 - Diário da República n.º 138/2012, Série I de 2012-07-18, em vigor a partir de 2012-07-19
Artigo 11.º
Artigo 12.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.