Versão consolidada
Portaria n.º 586/2004

Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes

Data da última alteração:
2011-03-07
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 26.º, Decreto-Lei n.º 32/2011 - Diário da República n.º 46/2011, Série I de 2011-03-07 Até à publicação da portarias prevista no n.º 2 do artigo 11.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.