Versão consolidada
Portaria n.º 1386/2004

Tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica

Data da última alteração:
2025-02-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 1.º
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 2.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 2.º-A
Unidade de referência
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 5.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 6.º
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 7.º
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 8.º
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 9.º
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Artigo 10.º
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 10/2008 - Diário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03, em vigor a partir de 2008-03-01
Anexo
Tabela de honorários para a protecção jurídica
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 6/2024 - Diário da República n.º 3/2024, Série I de 2024-01-04 O valor da unidade de referência constante da presente tabela é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para o período entre janeiro e setembro de 2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 200/2022 - Diário da República n.º 147/2022, Série I de 2022-08-01 O valor da unidade de referência constante da presente tabela é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, anual, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), referente ao ano de 2021, conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 3.º, Portaria n.º 161/2020 - Diário da República n.º 125/2020, Série I de 2020-06-30 O valor da unidade de referência constante da presente tabela é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, anual, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), referente ao ano de 2019, conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.