Versão consolidada
Portaria n.º 337/2004

Novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social

Data da última alteração:
2024-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Objecto
2.º
Meios de certificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 11/2024 - Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18, em vigor a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 220/2013 - Diário da República n.º 127/2013, Série I de 2013-07-04, em vigor a partir de 2013-09-01
3.º
Períodos de certificação da incapacidade temporária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 11/2024 - Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18, em vigor a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 220/2013 - Diário da República n.º 127/2013, Série I de 2013-07-04, em vigor a partir de 2013-09-01
4.º
Articulação entre as entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 11/2024 - Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18, em vigor a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 220/2013 - Diário da República n.º 127/2013, Série I de 2013-07-04, em vigor a partir de 2013-09-01
5.º
Familiares a cargo
6.º
Majoração do subsídio de doença
7.º
Dever de comunicação
8.º
Atribuição da prestação compensatória
9.º
Norma transitória
10.º
Norma revogatória
11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.