Certidões relativas ao exercício do direito de preferência ou outras:
Certidões - (euro) 15;
Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares - (euro) 5, por documento;
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - (euro) 5, por fotocópia.
Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas, prestações de serviços ou fornecimento de bens e outros:
(euro) 50, por cada colecção.
Fornecimento de cópias heliográficas:
Em papel opaco - (euro) 15, por cada peça;
Em suporte reprodutível - (euro) 30, por cada peça.
Fotocópias simples a preto e branco:
Folha A4 (entre 1 e 50) - (euro) 0,10;
Folha A4 (entre 51 e 100) - (euro) 0,08;
Folha A4 (mais de 100) - (euro) 0,05;
Folha A3 (entre 1 e 50) - (euro) 0,15;
Folha A3 (mais de 50) - (euro) 0,10;
Folha A3 (mais de 100) - (euro) 0,08;
Fotocópias para estudantes - (euro) 0,02.
Fotocópias a cores:
Folha A4 - (euro) 1,50;
Folha A3 - (euro) 1,75.
Fornecimento de peças desenhadas constituintes de processos de concurso para empreitadas, requeridas pelos concorrentes:
Em papel opaco - (euro) 15, por cada peça;
Em material reprodutível - (euro) 30, por cada peça.
Fornecimento de peças desenhadas constituintes de processos arquivados:
Em papel opaco - (euro) 15, por cada peça;
Em material reprodutível - (euro) 30, por cada peça.
Pareceres técnicos a título consultivo:
Emitidos pelas direcções regionais ou pelos centros de conservação e restauro do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) - (euro) 50.
Taxa de urgência - à emissão de documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias, etc., cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, será cobrado o dobro das taxas fixadas nesta tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
As entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos suportarão apenas 75% dos custos fixados na presente tabela.
Fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou estudos, requeridas por estudantes e desde que o pedido seja acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino respectivo, confirmando a realização dos mencionados relatórios ou estudos, importarão em (euro) 0,02 cada uma.
Os serviços do IPPAR que procedam à reprodução de documentos podem recusar fazê-lo em suporte indicado pelos interessados sempre que não disponham de meios técnicos necessários para o efeito.
Os cidadãos que, nos termos da lei, beneficiem de apoio judiciário ficam isentos do pagamento dos custos estabelecidos nesta tabela.
Poderão ser concedidas, pontualmente, outras isenções, por despacho do presidente do IPPAR, precedido de parecer fundamentado e favorável dos serviços, bem como a entidades cuja respectiva orgânica não permita o seu pagamento.