Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Data da última alteração:
2016-02-11
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
TEXTO
Portaria n.º 510/2005
de 9 de junho
Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
De harmonia com a política fiscal do Governo, as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) são actualizadas em função da taxa de inflação esperada para o próximo ano económico, por forma a manter o seu real valor.
Assim, no quadro do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que determina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos, procede-se à actualização das taxas unitárias do ISP dos produtos referidos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante e do gasóleo de aquecimento, mantendo-se em vigor o adicional às taxas do ISP incidentes sobre a gasolina e os gasóleos colorido e marcado e rodoviário, conforme o estatuído nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e no n.º 8 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:
1.º (Revogado.)
2.º (Revogado.)
3.º (Revogado.)
4.º (Revogado.)
5.º (Revogado.)
6.º (Revogado.)
7.º (Revogado.)
8.º(Revogado.)
9.º(Revogado.)
10.º(Revogado.)
11.º (Revogado.)
12.º São revogadas as Portarias n.os 93/2004, de 23 de Janeiro, e 149-A/2004, de 12 de Fevereiro.
13.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2005.
Em 31 de Maio de 2005.
Alterado pelo/a Portaria n.º 75-A/2006 - Diário da República n.º 13/2006, 1º Suplemento, Série I-B de 2006-01-18, em vigor a partir de 2006-01-19
Alterado pelo/a Portaria n.º 211/2007 - Diário da República n.º 38/2007, Série I de 2007-02-22, em vigor a partir de 2007-02-23
Alterado pelo/a Portaria n.º 16-C/2008 - Diário da República n.º 6/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-01-09, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 99/2011 - Diário da República n.º 50/2011, Série I de 2011-03-11, em vigor a partir de 2011-03-12
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 320-D/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 3º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2011-12-31, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 24-A/2016 - Diário da República n.º 29/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-02-11, em vigor a partir de 2016-02-12
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
