Versão consolidada
Portaria n.º 311-C/2005

Regulamento de Avisadores Especiais

Data da última alteração:
2025-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DOS AVISADORES ESPECIAIS
Secção I
Definições
Artigo 1.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Secção II
Avisadores especiais
Subsecção I
Avisadores sonoros especiais
Artigo 2.º
Instalação de avisadores sonoros especiais
Artigo 3.º
Características dos avisadores sonoros especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Subsecção II
Avisadores luminosos especiais
Artigo 4.º
Instalação de avisadores luminosos especiais de cor azul
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Artigo 5.º
Instalação de avisadores luminosos especiais de cor amarela
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Artigo 6.º
Requisitos da instalação de avisadores luminosos especiais
Artigo 7.º
Características dos avisadores luminosos especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Subsecção III
Avisadores auxiliares
Artigo 8.º
Sistema de avisadores luminosos especiais auxiliares
Secção III
Utilização de avisadores especiais
Artigo 9.º
Utilização de avisadores especiais
Secção IV
Autorizações
Artigo 10.º
Autorizações
Secção V
Regulamentação especial e equivalência
Artigo 11.º
Regulamentação especial
Artigo 12.º
Equivalência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, produz efeitos a partir de 2024-12-31
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.