Versão consolidada
Portaria n.º 933/2006

Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas

Data da última alteração:
2020-11-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS AO FABRICO, REPARAÇÃO, COMÉRCIO E GUARDA DE ARMAS DE FOGO
Capítulo I
Das instalações destinadas à atividade de armeiro
Artigo 1.º
Tipologias de Alvarás
Artigo 2.º
Emissão de alvará
Artigo 3.º
Condições mínimas de segurança
Artigo 4.º
Exposição de armas
Artigo 5.º
Condições de armazenamento
Artigo 6.º
Instalações partilhadas
Secção II
Alvará de armeiro do tipo 1
Artigo 7.º
Contentores de circulação, fiscalização e guias de exportação e transferência para outro Estado
Artigo 8.º
Importação ou transferência de outro Estado
Artigo 9.º
Condições específicas de segurança
Artigo 10.º
Elementos específicos
Artigo 11.º
Recolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo
Artigo 12.º
Fabrico de munições
Artigo 13.º
Condições específicas de segurança
Artigo 14.º
Limites de armazenamento de armas e munições
Artigo 15.º
Alvará e condições de segurança
Artigo 16.º
Alvará e condições específicas de segurança
Artigo 17.º
Exercício de atividade
Artigo 18.º
Obrigações
Artigo 19.º
Alvará e condições específicas de segurança
Artigo 20.º
Utilização de local não averbado
Artigo 21.º
Exercício de atividade
Artigo 22.º
Obrigações
Capítulo II
Condições de segurança exigidas aos titulares de licença de colecionador
Artigo 23.º
Arrecadação e guarda da coleção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 272/2020 - Diário da República n.º 230/2020, Série I de 2020-11-25, em vigor a partir de 2020-11-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 224/2017 - Diário da República n.º 141/2017, Série I de 2017-07-24, em vigor a partir de 2017-07-25
Artigo 24.º
Exposição de armas no domicílio
Artigo 25.º
Regime excecional
Capítulo III
Condições de segurança exigidas a outras entidades
Artigo 26.º
Arrecadação e guarda das armas e suas munições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 272/2020 - Diário da República n.º 230/2020, Série I de 2020-11-25, em vigor a partir de 2020-11-26
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 224/2017 - Diário da República n.º 141/2017, Série I de 2017-07-24, em vigor a partir de 2017-07-25
Artigo 27.º
Confiança das armas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.