Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
2020-08-17
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 982/2006
de 15 de setembro
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 343/2019 - Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01 O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as afixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.
Anexo
Escola Superior de Enfermagem de São João
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
6 - Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
