Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
Data da última alteração:
2023-12-11
Vigência condicionada
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
TEXTO
Portaria n.º 426/2006
de 2 de maio
Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 427/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11 Às relações jurídicas constituídas ao abrigo do regulamento do PARES, aprovado em anexo à presente Portaria aplica-se a seguinte alteração:
«Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual, e 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 2.º, Portaria n.º 334/2023 - Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03 "Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 2.º, Portaria n.º 155/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06 Às relações jurídicas constituídas ao abrigo do regulamento do PARES, aprovado em anexo à presente Portaria aplica-se a seguinte alteração:
«Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 7.º, Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05 As relações jurídicas estabelecidas ao abrigo da presente portaria, enquanto vigorarem, serão regidas pelas suas disposições.
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 2.º
Finalidade do PARES
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 3.º
Âmbito territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 4.º
Candidaturas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 5.º
Financiamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 6.º
Regulamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 7.º
Regime subsidiário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Anexo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 427/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11 Às relações jurídicas constituídas ao abrigo do regulamento do PARES, aprovado em anexo à presente Portaria aplica-se a seguinte alteração:
«Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual, e 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 2.º, Portaria n.º 334/2023 - Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03 "Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 2.º, Portaria n.º 155/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06 Às relações jurídicas constituídas ao abrigo do regulamento do PARES, aprovado em anexo à presente Portaria aplica-se a seguinte alteração:
«Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Artigo 7.º, Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05 As relações jurídicas estabelecidas ao abrigo da presente portaria, enquanto vigorarem, serão regidas pelas suas disposições.
Anexo, Portaria n.º 37/2009 - Diário da República n.º 11/2009, Série I de 2009-01-16 Norma única
1 - É criado um adicional ao financiamento público, de valor igual a 10 % do montante elegível comparticipado, relativo a infra-estruturas, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
2 - O adicional ao financiamento público é devido às entidades promotoras de projectos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do PARES, desde que a respectiva obra seja consignada até 30 de Abril de 2009.
3 - O adicional ao financiamento público será objecto de uma adenda ao contrato já celebrado, depois de validado o procedimento adjudicatório da empreitada e o auto de consignação da obra.
4 - O adicional ao financiamento público dará origem ao recálculo da taxa de financiamento do projecto, no que se refere à componente de infra-estruturas, reflectindo-se nos pedidos de pagamento a apresentar posteriormente, e pode implicar que a taxa de financiamento público venha a ser superior ao máximo fixado na Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
5 - Os acertos com repercussão nos pagamentos já efectuados serão realizados no decurso do encerramento do projecto.
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
Anexo
Modelo de contrato de comparticipação financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 290/2019 - Diário da República n.º 170/2019, Série I de 2019-09-05, em vigor a partir de 2019-09-06
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
