Regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
Data da última alteração:
2018-06-22
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
TEXTO
Portaria n.º 736/2006
de 26 de julho
Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
REVOGADO
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação
REVOGADO
Artigo 3.º
Condições de admissão
REVOGADO
Artigo 4.º
Condições de acesso
REVOGADO
Artigo 5.º
Exercício de funções de diversas profissões e substituição de trabalhador
REVOGADO
Artigo 6.º
Transferência entre empresas associadas
REVOGADO
Artigo 7.º
Duração do trabalho e descanso semanal
REVOGADO
Artigo 8.º
Feriados
REVOGADO
Artigo 9.º
Retribuições
REVOGADO
Artigo 10.º
Abono para falhas
REVOGADO
Artigo 11.º
Subsídio de refeição
REVOGADO
Artigo 12.º
Diuturnidades
REVOGADO
Artigo 13.º
Deslocações
REVOGADO
Artigo 14.º
Criação de profissão e de categorias
REVOGADO
Artigo 15.º
Revogação da regulamentação anterior
REVOGADO
Artigo 16.º
Entrada em vigor e eficácia
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Profissões e categorias profissionais
REVOGADO
Anexo II
Retribuições mínimas
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 210/2012 - Diário da República n.º 134/2012, Série I de 2012-07-12 A atualização das retribuições mínimas operada pela Portaria n.º 210/2012 produz efeitos desde 1 de abril de 2012, com exceção da retribuição prevista no nível XI, cujo valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida em vigor.
Anexo III
Enquadramento das profissões em níveis de qualificação
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
