Versão consolidada
Portaria n.º 736/2006

Regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos

Data da última alteração:
2018-06-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação
Artigo 3.º
Condições de admissão
Artigo 4.º
Condições de acesso
Artigo 5.º
Exercício de funções de diversas profissões e substituição de trabalhador
Artigo 6.º
Transferência entre empresas associadas
Artigo 7.º
Duração do trabalho e descanso semanal
Artigo 8.º
Feriados
Artigo 9.º
Retribuições
Artigo 10.º
Abono para falhas
Artigo 11.º
Subsídio de refeição
Artigo 12.º
Diuturnidades
Artigo 14.º
Criação de profissão e de categorias
Artigo 15.º
Revogação da regulamentação anterior
Artigo 16.º
Entrada em vigor e eficácia
Anexo I
Profissões e categorias profissionais
Anexo II
Retribuições mínimas
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 210/2012 - Diário da República n.º 134/2012, Série I de 2012-07-12 A atualização das retribuições mínimas operada pela Portaria n.º 210/2012 produz efeitos desde 1 de abril de 2012, com exceção da retribuição prevista no nível XI, cujo valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida em vigor.
Anexo III
Enquadramento das profissões em níveis de qualificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.