Versão consolidada
Portaria n.º 139/2007

Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social

Data da última alteração:
2019-10-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objectivos e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Finalidades do registo
Artigo 3.º
Competência para o registo
Artigo 4.º
Gratuitidade do registo
Capítulo II
Do registo
Artigo 5.º
Actos sujeitos a registo
Artigo 6.º
Requisitos do registo
Artigo 7.º
Inscrições e averbamentos
Artigo 8.º
Termos em que são lavrados os registos
Artigo 9.º
Efectivação do registo
Artigo 10.º
Recusa do registo
Artigo 11.º
Registo provisório
Artigo 12.º
Caducidade do registo provisório
Artigo 13.º
Cancelamento do registo
Artigo 14.º
Eficácia do registo
Artigo 15.º
Reclamação e recurso hierárquico
Capítulo III
Da instrução e decisão dos processos de registo
Artigo 16.º
Iniciativa do registo
Artigo 17.º
Requerimento de registo
Artigo 18.º
Instrução dos requerimentos de registo
Artigo 19.º
Prova documental específica para o registo de constituição das instituições
Artigo 20.º
Prova documental específica para o registo da alteração de estatutos
Artigo 21.º
Dispensa de documentos
Artigo 22.º
Parecer dos CDSS
Artigo 23.º
Suprimento de deficiências
Artigo 24.º
Decisão dos pedidos de registo
Artigo 25.º
Prazos
Capítulo IV
Da divulgação e prova dos actos de registo
Artigo 26.º
Divulgação dos actos de registo
Artigo 27.º
Publicações
Artigo 28.º
Prova dos actos de registo
Capítulo V
Disposições especiais
Artigo 29.º
Registo das instituições canonicamente erectas
Artigo 30.º
Registo das uniões, federações e confederações
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Protocolos
Artigo 32.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 33.º
Suportes do registo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.