Versão consolidada
Portaria n.º 136/2007

Fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Data da última alteração:
2022-01-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2009 - Diário da República n.º 63/2009, Série I de 2009-03-31, em vigor a partir de 2009-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 785/2009 - Diário da República n.º 143/2009, Série I de 2009-07-27, em vigor a partir de 2009-07-28
Anexo I
Taxa de regulação e supervisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 24/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 785/2009 - Diário da República n.º 143/2009, Série I de 2009-07-27, em vigor a partir de 2009-07-28
Anexo II
Taxa por serviços prestados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 24/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 785/2009 - Diário da República n.º 143/2009, Série I de 2009-07-27, em vigor a partir de 2009-07-28
Anexo III
Anexo IV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.