Versão consolidada
Portaria n.º 984/2008

Regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição

Data da última alteração:
2019-05-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
ANEXO
REGULAMENTO DAS TAXAS, MONTANTES, REGIMES DE COBRANÇA E DISTRIBUIÇÃO (a que se refere o n.º 1.º)
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Direitos de obtentor de variedades
Artigo 3.º
Catálogo Nacional de Variedades
Artigo 4.º
Sementes
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 263/2017 - Diário da República n.º 169/2017, Série I de 2017-09-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 8/2010 - Diário da República n.º 3/2010, Série I de 2010-01-06, em vigor a partir de 2010-01-07
Artigo 5.º
Plantas ornamentais
Artigo 6.º
Batata-semente
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 17/2018 - Diário da República n.º 11/2018, Série I de 2018-01-16, em vigor a partir de 2018-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 8/2010 - Diário da República n.º 3/2010, Série I de 2010-01-06, em vigor a partir de 2010-01-07
Artigo 7.º
Materiais vitícolas
Artigo 8.º
Plantas hortícolas e materiais frutícolas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 298/2017 - Diário da República n.º 197/2017, Série I de 2017-10-12, em vigor a partir de 2017-11-11
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2017 - Diário da República n.º 137/2017, Série I de 2017-07-18, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 9.º
Produtos fitofarmacêuticos e substâncias activas
Artigo 9.º-A
Pedidos relativos a limites máximos de resíduos
Artigo 10.º
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Artigo 11.º
Instrução e emissão de cartões de acesso
Artigo 12.º
Reconhecimento de técnicos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 263/2015 - Diário da República n.º 168/2015, Série I de 2015-08-28, em vigor a partir de 2015-08-29
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 8/2010 - Diário da República n.º 3/2010, Série I de 2010-01-06, em vigor a partir de 2010-01-07
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.