Versão consolidada
Portaria n.º 220-A/2008

Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI)

Data da última alteração:
2018-09-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Balcão Nacional de Injunções
Artigo 1.º
Criação
Artigo 2.º
Quadro de pessoal
Artigo 3.º
Competência
Artigo 4.º
Secretarias de Lisboa e Porto
Capítulo II
Apresentação do requerimento de injunção e oposição
Artigo 5.º
Apresentação do requerimento de injunção
Artigo 6.º
Formato do ficheiro informático
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 7.º
Apresentação da oposição
Artigo 8.º
Apresentação de outros actos processuais
Capítulo III
Formas de pagamento da taxa de justiça
Artigo 9.º
Pagamento da taxa de justiça
Artigo 10.º
Prazo para pagamento
Capítulo IV
Notificações pela secretaria
Artigo 11.º
Notificações
Capítulo V
Disponibilização do título executivo
Artigo 12.º
Aposição da fórmula executória
Artigo 13.º
Disponibilização por meios informáticos do título executivo
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 14.º
Consulta do título executivo por terceiros
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 15.º
Disponibilização do título executivo em suporte de papel
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Entrega do requerimento de injunção
Artigo 17.º
Devolução de estampilhas
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Aplicação no tempo
Artigo 20.º
Produção de efeitos
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.