Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
2020-08-17
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 1379/2008
de 2 de dezembro
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Notas
Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
Artigo 1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
Artigo 4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - (Revogado.)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 7.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
Artigo 8.º
Vagas para o ano lectivo de 2008-2009
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2008-2009 é fixado em 30.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.
Anexo
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS
6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres
7 - Estrutura Curricular:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
113057843
Alterado pelo/a Anexo IV do/a Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04, em vigor a partir de 2020-03-05
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
