Versão consolidada
Portaria n.º 1016-A/2008

Reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos

Data da última alteração:
2010-05-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Redução dos preços dos medicamentos genéricos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 283/2010 - Diário da República n.º 101/2010, Série I de 2010-05-25, em vigor a partir de 2010-05-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 16/2010 - Diário da República n.º 5/2010, Série I de 2010-01-08, em vigor a partir de 2010-01-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1047/2009 - Diário da República n.º 179/2009, Série I de 2009-09-15, em vigor a partir de 2009-09-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 668/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1551/2008 - Diário da República n.º 252/2008, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 2.º
Procedimento
Artigo 3.º
Normas transitórias
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.