Versão consolidada
Portaria n.º 383/2008

Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e competências das respectivas unidades orgânicas

Data da última alteração:
2025-09-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Artigo 1.º-A
Competências comuns das unidades nucleares
Artigo 2.º
Departamento de Apoio Geral
Artigo 3.º
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Artigo 4.º
Departamento de Operações
Artigo 5.º
Departamento de Informações Policiais
Artigo 6.º
Departamento de Investigação Criminal
Artigo 7.º
Departamento de Armas e Explosivos
Artigo 8.º
Departamento de Segurança Privada
Artigo 9.º
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações
Artigo 9.º-A
Departamento de Segurança Aeroportuária
Artigo 9.º-B
Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras
Artigo 10.º
Departamento de Recursos Humanos
Artigo 11.º
Departamento de Formação
Artigo 12.º
Departamento de Saúde e Assistência na Doença
Artigo 13.º
Departamento de Logística
Artigo 13.º-A
Departamento de Infraestruturas
Artigo 14.º
Departamento de Gestão Financeira
Artigo 14.º-A
Competências transversais da UNEF
Artigo 14.º-B
Unidade Central de Gestão de Fronteiras
Artigo 14.º-C
Unidade Central de Retorno e Readmissão
Artigo 14.º-D
Unidade Central de Estrangeiros e Migrações
Artigo 14.º-E
Unidade Central de Segurança da Aviação Civil
Artigo 15.º
Pessoal dirigente
Artigo 16.º
Início de vigência
Anexo
Quadro de cargos dirigentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.