Versão consolidada
Portaria n.º 331-A/2009

Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva

Data da última alteração:
2019-10-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Capítulo II
Identificação e localização do executado e de bens penhoráveis
Artigo 2.º
Consulta directa
Artigo 3.º
Consulta directa às bases de dados da administração tributária
Artigo 4.º
Consulta direta às bases de dados da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 5.º
Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 288/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17, em vigor a partir de 2015-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2013 - Diário da República n.º 234/2013, Série I de 2013-12-03, em vigor a partir de 2013-12-04
Artigo 6.º
Registo e conservação de dados
Artigo 7.º
Sigilo
Artigo 8.º
Protecção de dados pessoais
Capítulo III
Citação por transmissão electrónica de dados
Artigo 9.º
Modo de citação
Artigo 10.º
Data e valor da citação
Artigo 11.º
Registo electrónico da citação
Capítulo IV
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 12.º
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 13.º
Regime transitório
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Aplicação no tempo
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.