Versão consolidada
Portaria n.º 64/2009

Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios

Data da última alteração:
2020-06-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Credenciação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2020 - Diário da República n.º 118/2020, Série I de 2020-06-19, em vigor a partir de 2020-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 136/2011 - Diário da República n.º 67/2011, Série I de 2011-04-05, em vigor a partir de 2011-04-06
Artigo 4.º
Requisitos para a credenciação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2020 - Diário da República n.º 118/2020, Série I de 2020-06-19, em vigor a partir de 2020-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 136/2011 - Diário da República n.º 67/2011, Série I de 2011-04-05, em vigor a partir de 2011-04-06
Artigo 5.º
Documentos que instruem o processo de credenciação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2020 - Diário da República n.º 118/2020, Série I de 2020-06-19, em vigor a partir de 2020-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 136/2011 - Diário da República n.º 67/2011, Série I de 2011-04-05, em vigor a partir de 2011-04-06
Artigo 6.º
Prova e validade da credenciação
Artigo 7.º
Procedimentos
Artigo 8.º
Poderes de autoridade
Artigo 9.º
Deveres
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Artigo 11.º
Impedimentos
Artigo 12.º
Segredo profissional
Artigo 13.º
Suspensão de credenciação
Artigo 14.º
Pagamento de serviços
Artigo 15.º
Auditorias às entidades credenciadas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.