Versão consolidada
Portaria n.º 481/2009

Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrado no subprograma n.º 4, «Programa do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Data da última alteração:
2019-09-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 4.3.1, «SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo II
Secção I
Desenvolvimento de serviços de aconselhamento
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, nível e limites dos apoios
Artigo 11.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Secção II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Avisos de abertura
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 15.º
Transição de pedidos
Artigo 16.º
Contrato de financiamento
Artigo 17.º
Execução das operações
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise dos pedidos de pagamento
Capítulo III
Secção I
Aquisição de serviços de aconselhamento
Artigo 20.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 21.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 22.º
Forma, nível e limites dos apoios
Artigo 23.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Secção II
Procedimento
Artigo 24.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 25.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 26.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 27.º
Análise dos pedidos de pagamento
Capítulo IV
Pagamento e controlo
Artigo 28.º
Pagamento
Artigo 29.º
Controlo
Artigo 30.º
Reduções e exclusões
Artigo 31.º
Disposições transitórias
Artigo 32.º
Norma interpretativa
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Cálculo da valia global da operação (VGO)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.