Aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
Data da última alteração:
2022-05-31
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
TEXTO
Portaria n.º 467/2009
de 6 de maio
Aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, que ultrapassa a mera gestão da rede informática do Governo, e que passa por novas atribuições no domínio da gestão das tecnologias de informação e comunicação e de sistemas de informação, mas também por um reforço da qualidade dos serviços prestados.
É de destacar, em particular, as novas atribuições em matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, no âmbito das quais o CEGER passou a desempenhar as funções de entidade certificadora comum do Estado mas também assumiu a responsabilidade pela direcção e operação da entidade de certificação electrónica do Estado.
Mais recentemente, no âmbito da unidade de sistemas de apoio à decisão, o CEGER vem desempenhando novas funções na componente electrónica do procedimento legislativo do Governo, designadamente no que diz respeito à gestão documental de diplomas e à utilização e operação da aplicação REDELEX - Rede do Procedimento Legislativo Electrónico. Para além das soluções tecnológicas necessárias para o bom funcionamento destes projectos, importa ainda dotar o CEGER dos recursos humanos que permitam dar resposta ao pleno exercício das suas novas atribuições e ao correspondente alinhamento estratégico com as melhores práticas internacionais.
O referido reforço consubstancia-se na integração de dois técnicos de apoio especialmente habilitados para prestar funções no âmbito do procedimento legislativo, sendo de assinalar que o mesmo é realizado, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, sem implicar qualquer encargo orçamental adicional para o Estado.
O disposto na presente portaria não prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação em vigor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de Maio, e na alínea d) do n.º 1 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É aprovado o mapa de pessoal em regime de comissão de serviço do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 1065/2006, de 27 de Setembro.
Em 17 de Abril de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
Anexo
Mapa
(ver documento original)
115383426
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 152-B/2022 - Diário da República n.º 105/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-31, em vigor a partir de 2022-06-01
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