Versão consolidada
Portaria n.º 261/2009

Critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza

Data da última alteração:
2015-09-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 47/2012 - Diário da República n.º 36/2012, Série I de 2012-02-20 Todas as referências ao «Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», constantes da presente portaria, consideram-se efetuadas ao «Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.», respetivamente.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Reconhecimento de empreendimentos de turismo de natureza
Artigo 3.º
Pedido de reconhecimento de empreendimentos de turismo de natureza
Artigo 4.º
Taxas
Artigo 5.º
Revogação do reconhecimento
Artigo 6.º
Disponibilização de informação sobre a formação dos colaboradores
Artigo 7.º
Boas práticas ambientais
Artigo 8.º
Projecto de conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 9.º
Direitos da entidade exploradora
Artigo 10.º
Contra-ordenações
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo I
Critérios de boas práticas ambientais a que se refere o artigo 7.º
Anexo II
Critérios de avaliação para aprovação de projecto de conservação da natureza e da biodiversidade a que se refere o artigo 8.º
Anexo III
Logótipo turismo de natureza a que se refere o artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.