Versão consolidada
Portaria n.º 260/2009

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos Regimes de Qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER

Data da última alteração:
2010-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 1.4.1, «APOIO AOS REGIMES DE QUALIDADE»
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente Regulamento, são aplicáveis a partir da campanha de 2010, com excepção da revogação do n.º 2 do artigo 5.º, que produz efeitos a partir da campanha de 2009.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente artigo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da campanha de 2009.
Artigo 6.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 7.º
Forma
Artigo 8.º
Montantes e limites do apoio
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente artigo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
Capítulo II
Procedimento
Artigo 9.º
Apresentação
Artigo 10.º
Análise, hierarquização e decisão
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente artigo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
Artigo 11.º
Pagamento
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente artigo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
Artigo 12.º
Redução ou exclusão do apoio
Anexo I
Montantes unitários por categoria de produto
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente anexo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
Anexo II
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 As alterações ao presente anexo, são aplicáveis a partir da campanha de 2010.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.