Versão consolidada
Portaria n.º 363/2010

Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Data da última alteração:
2019-02-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 2.º
Utilização de programas de faturação
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 340/2013 - Diário da República n.º 227/2013, Série I de 2013-11-22, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 3.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 4.º
Obrigações
Artigo 5.º
Emissão do certificado
Artigo 6.º
Sistema de identificação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 340/2013 - Diário da República n.º 227/2013, Série I de 2013-11-22, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Artigo 7.º
Documentos de transporte e outros
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 8.º
Utilização de faturas impressas em tipografias
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 340/2013 - Diário da República n.º 227/2013, Série I de 2013-11-22, em vigor a partir de 2014-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 9.º
Documentos emitidos por máquinas registadoras
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 340/2013 - Diário da República n.º 227/2013, Série I de 2013-11-22, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 160/2013 - Diário da República n.º 79/2013, Série I de 2013-04-23, em vigor a partir de 2013-04-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 22-A/2012 - Diário da República n.º 17/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-01-24, produz efeitos a partir de 2012-04-01
Artigo 10.º
Revogação do certificado
Artigo 11.º
Alteração à Portaria n.º 1192/2009
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.