Versão consolidada
Portaria n.º 314-A/2010

Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula

Data da última alteração:
2022-12-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 2.º
Bases de dados e responsáveis pelo seu tratamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 2.º-A
Equiparação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 3.º
Base de dados do DEM
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 4.º
Base de dados de eventos públicos de tráfego
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 5.º
Base de dados de estado de adequação operacional do DE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 6.º
Acesso às bases de dados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 7.º
Meios e modos de comunicação dos dados
Artigo 8.º
Protecção e segurança dos dados
Artigo 9.º
Titulares dos dados e respectivos direitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 10.º
Salvaguarda do direito à privacidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 11.º
Sigilo profissional
Artigo 12.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1033-B/2010 - Diário da República n.º 194/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-06, em vigor a partir de 2010-10-07, produz efeitos a partir de 2010-05-18
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Artigo 14.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.