Versão consolidada
Portaria n.º 314-B/2010

Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens

Data da última alteração:
2022-12-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Sistema de identificação electrónica de veículos
Artigo 2.º
Registo de entidades, reconhecimento de utilizadores e aprovação de modelos e de soluções tecnológicas
Artigo 3.º
Regulamentação administrativa, técnica e de segurança
Capítulo III
Normas e especificações dos DE e do DDIE
Artigo 4.º
Tecnologia de comunicação
Artigo 5.º
Normas e especificações dos DE e da interface com os DDIE
Artigo 6.º
Normas de instalação dos DE
Capítulo IV
Normas relativas à produção, à distribuição, à fiscalização e à manutenção
Artigo 7.º
Requisitos essenciais, compatibilidade electromagnética, avaliação de conformidade e marcação
Artigo 8.º
Aprovação dos DE e do DDIE
Artigo 9.º
Distribuição dos DE
Artigo 9.º-A
Tipos de DE
Artigo 9.º-B
Dispositivo electrónico de matrícula
Artigo 9.º-C
Dispositivo electrónico de uma ECP
Artigo 9.º-D
Conversão do DEM e do DECP
Artigo 9.º-E
Dispositivo temporário
Artigo 10.º
Manutenção dos DE
Artigo 11.º
Personalização dos DE
Artigo 12.º
Controlo técnico periódico
Artigo 13.º
Cancelamento dos DE
Capítulo V
Cobrança electrónica de portagens
Artigo 14.º
Entidade de cobrança de portagens
Artigo 15.º
Transmissão da propriedade do veículo
Artigo 16.º
Sistemas de pagamento
Artigo 17.º
Pós-pagamento
Artigo 18.º
Veículos de matrícula estrangeira
Artigo 18.º-A
Veículos em regime de aluguer sem condutor
Artigo 18.º-B
Capítulo VI
Requisitos de segurança
Artigo 19.º
Requisitos de segurança
Artigo 20.º
Circuito de recolha do DEM
Capítulo VII
Custos administrativos e tarifas
Artigo 21.º
Custos administrativos
Artigo 22.º
Tarifas da SIEV, S. A.
Artigo 23.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Cobrança de portagens com base na matrícula
Artigo 25.º
Equiparação
Artigo 26.º
Conversão em DEM
Artigo 27.º
Normas transitórias
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Normas e especificações do LDR
Anexo II
Diagramas da instalação do DEM
Anexo III
Tarifas da SIEV, S. A.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.