Versão consolidada
Portaria n.º 668/2010

Reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde»

Data da última alteração:
2015-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Denominação de origem
Artigo 1.º-A
Âmbito de protecção
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 2.º
Delimitação da região
Artigo 3.º
Sub-regiões produtoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 152/2015 - Diário da República n.º 101/2015, Série I de 2015-05-26, em vigor a partir de 2015-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 216/2014 - Diário da República n.º 201/2014, Série I de 2014-10-17, em vigor a partir de 2014-10-18
Artigo 4.º
Solos
Artigo 5.º
Castas
Artigo 6.º
Práticas culturais
Artigo 7.º
Inscrição e caracterização das vinhas
Artigo 8.º
Rendimento por hectare
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 152/2015 - Diário da República n.º 101/2015, Série I de 2015-05-26, em vigor a partir de 2015-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 216/2014 - Diário da República n.º 201/2014, Série I de 2014-10-17, em vigor a partir de 2014-10-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 9.º
Vinificação
Artigo 10.º
Destilação
Artigo 11.º
Práticas enológicas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 12.º
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Artigo 13.º
Características dos vinhos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 216/2014 - Diário da República n.º 201/2014, Série I de 2014-10-17, em vigor a partir de 2014-10-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 14.º
Características dos espumantes
Artigo 15.º
Características das aguardentes
Artigo 16.º
Características dos vinagres
Artigo 17.º
Inscrição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 18.º
Instalações de vinificação, destilação, armazenagem e pré-embalagem
Artigo 19.º
Registos, circulação e comercialização
Artigo 20.º
Rotulagem
Artigo 21.º
Controlo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 21.º-A
Sancionamento das infracções
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Artigo 22.º
Disposições transitórias
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 216/2014 - Diário da República n.º 201/2014, Série I de 2014-10-17, em vigor a partir de 2014-10-18
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 949/2010 - Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22, em vigor a partir de 2010-09-27, produz efeitos a partir de 2010-08-12
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.