Versão consolidada
Portaria n.º 275/2010

Fixação dos valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho

Data da última alteração:
2026-01-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Taxas de atos relativos à autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 44/2026/1 - Diário da República n.º 19/2026, Série I de 2026-01-28 As novas taxas são aplicáveis apenas aos requerimentos apresentados a partir do dia 29 de janeiro de 2026.
Artigo 3.º
Taxas de actos relativos à alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho
Artigo 4.º
Pagamento das taxas
Artigo 5.º
Destino do produto das taxas
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.