Versão consolidada
Portaria n.º 199/2010

Estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos do sector vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica

Data da última alteração:
2015-10-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições e requisitos específicos
Capítulo II
Indicação do ano de colheita e das castas de uvas
Artigo 3.º
Indicação do ano de colheita
Artigo 4.º
Indicação de castas de uva
Artigo 5.º
Disposições complementares
Capítulo III
Rastreabilidade, aprovação e controlo físico
Artigo 6.º
Rastreabilidade dos lotes
Artigo 7.º
Aprovação dos lotes e controlo físico
Artigo 8.º
Custos
Artigo 9.º
Procedimentos e especificações
Capítulo IV
Entidades competentes
Artigo 10.º
Competências
Artigo 11.º
Organismos de controlo
Artigo 12.º
Competências do IVV, I. P.
Artigo 13.º
Competências dos organismos de controlo
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.