Versão consolidada
Portaria n.º 238/2010

Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export

Data da última alteração:
2011-04-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08 A alterações produzidas pela portaria n.º 148/2011 aplicam-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor a 13 de abril de 2011.
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 2.º
Entidade gestora
Artigo 3.º
Promoção, acompanhamento e avaliação
Artigo 4.º
Financiamento da medida
Artigo 5.º
Direito subsidiário
Artigo 6.º
Período de vigência
Artigo 7.º
Regulamento da Medida INOV-Export
Anexo
Regulamento da Medida INOV-Export
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 2.º
Objectivos específicos
Artigo 3.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 4.º
Entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 5.º
Requisitos das entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 6.º
Destinatários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Capítulo II
Estágios
Artigo 7.º
Processo de candidatura e selecção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 148/2011 - Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08, em vigor a partir de 2011-04-13, produz efeitos a partir de 2011-03-01
Artigo 8.º
Estrutura e duração do estágio
Artigo 9.º
Programa do estágio
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
Artigo 11.º
Comparticipação pública
Artigo 12.º
Pagamento dos apoios
Artigo 13.º
Acompanhamento
Artigo 14.º
Relatórios
Artigo 15.º
Fim do estágio
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.