Versão consolidada
Portaria n.º 268/2010

Requisitos mínimos da organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários

Data da última alteração:
2024-03-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Informação aos utentes
Artigo 5.º
Seguro profissional e de actividade
Artigo 6.º
Regulamento interno da clínica ou consultório dentário
Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Capítulo III
Instrução do processo
Artigo 8.º
Documentação
Artigo 9.º
Condições de licenciamento
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 10.º
Direcção clínica
Artigo 11.º
Pessoal
Artigo 12.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 13.º
Meio físico e espaço envolvente
Artigo 14.º
Normas genéricas de construção
Artigo 15.º
Climatização
Artigo 16.º
Equipamentos de desinfecção e esterilização
Artigo 17.º
Instalações e equipamentos eléctricos
Artigo 18.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 19.º
Outros serviços de acção médica
Artigo 20.º
Livro de reclamações
Artigo 21.º
Início de vigência
Anexo I
(a que se refere o artigo 18.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 18.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 18.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.