Requisitos mínimos da organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários
Data da última alteração:
2024-03-13
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários
TEXTO
Portaria n.º 268/2010
de 12 de maio
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Capítulo II
Organização e funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 4.º
Informação aos utentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 5.º
Seguro profissional e de actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 6.º
Regulamento interno da clínica ou consultório dentário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Capítulo III
Instrução do processo
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 8.º
Documentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 9.º
Condições de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Capítulo IV
Recursos humanos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 10.º
Direcção clínica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 11.º
Pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 12.º
Recurso a serviços contratados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Capítulo V
Requisitos técnicos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 13.º
Meio físico e espaço envolvente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 14.º
Normas genéricas de construção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 15.º
Climatização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 16.º
Equipamentos de desinfecção e esterilização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 17.º
Instalações e equipamentos eléctricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 18.º
Especificações técnicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Capítulo VI
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 19.º
Outros serviços de acção médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 20.º
Livro de reclamações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Artigo 21.º
Início de vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Anexo I
(a que se refere o artigo 18.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-26
Anexo II
(a que se refere o artigo 18.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-21
Anexo III
(a que se refere o artigo 18.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Portaria n.º 99/2024/1 - Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13, em vigor a partir de 2024-03-14
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 167-A/2014 - Diário da República n.º 160/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-08-21, em vigor a partir de 2014-08-21
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
