Pela Portaria n.º 1089/2007, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 3000 ha, válida até 6 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Espiunca.
Entretanto a Junta de Freguesia de Espiunca requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para a maioria daqueles terrenos foi requerida, pela Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, a constituição de uma zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 26.º e 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: