Versão consolidada
Portaria n.º 1200/2010

Normas regulamentares, modelos de requerimento e taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprovação do regulamento das respectivas provas de aptidão

Data da última alteração:
2013-07-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Dos agentes oficiais da propriedade industrial
Artigo 4.º
Disposições gerais
Secção I
Aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
Artigo 5.º
Condições de acesso
Artigo 6.º
Pedido para adquirir a qualidade de agente oficial da propriedade industrial
Artigo 7.º
Tramitação subsequente
Secção II
Reconhecimento das qualificações profissionais de agente oficial da propriedade industrial legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia
Subsecção I
Reconhecimento para o estabelecimento em Portugal
Artigo 8.º
Liberdade de estabelecimento em Portugal
Artigo 9.º
Pedido de reconhecimento
Artigo 10.º
Tramitação subsequente
Subsecção II
Reconhecimento para a prestação de serviços em Portugal
Artigo 11.º
Liberdade de prestação de serviços
Artigo 12.º
Declaração prévia
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 13.º
Norma subsidiária
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Provas de aptidão
Artigo 3
Júri da prova
Artigo 4.º
Secretariado da prova
Artigo 5.º
Realização das provas
Artigo 6.º
Formalidades
Artigo 7.º
Programa da prova
Artigo 8.º
Prova escrita
Artigo 9.º
Admissão à prova oral
Artigo 10.º
Resultados e homologação
Artigo 11.º
Anonimato e sigilo profissional
Artigo 12.º
Recurso
Artigo 13.º
Investidura
Anexo II
Modelo n.º 1
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.