Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul
Data da última alteração:
2023-07-11
Revogado
Emitente:
Nota
As restrições à pesca com ganchorra nas diversas zonas de operação, estabelecidas pela presente portaria, mantêm-se em vigor até à publicação do Despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, para cada zona de operação de pesca com a arte de ganchorra.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul e revoga a Portaria n.º 688/2005, de 18 de Agosto
TEXTO
Portaria n.º 171/2011
de 27 de abril
Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul e revoga a Portaria n.º 688/2005, de 18 de Agosto
REVOGADO
Notas
Artigo 13.º, Portaria n.º 199/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11 As restrições à pesca com ganchorra nas diversas zonas de operação, estabelecidas pela presente portaria, mantêm-se em vigor até à publicação do Despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, para cada zona de operação de pesca com a arte de ganchorra.
Artigo 1.º
Condicionalismos ao exercício da pesca
REVOGADO
Artigo 2.º
Limites diários de captura
REVOGADO
Artigo 3.º
Devolução ao mar
REVOGADO
Artigo 4.º
Revogação
REVOGADO
REVOGADO
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