Versão consolidada
Portaria n.º 103/2011

Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP

Data da última alteração:
2018-05-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 30/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07 Entre a entrada em vigor do presente decreto-lei e a entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental, o montante do Fundo de Viagens e Alojamento a que se refere o artigo 6.º do presente decreto-lei corresponde a um duodécimo do montante da rubrica de classificação económica destinada à aquisição de viagens e alojamento.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
LISTA ANEXA
Caracterização dos acordos quadro
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.