Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP
Data da última alteração:
2018-05-07
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP
TEXTO
Portaria n.º 103/2011
de 14 de março
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP
A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.
A publicação da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços entretanto revistas pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril, permitiu-lhe lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.
As necessidades aquisitivas públicas transversais têm sido avaliadas pela ANCP no sentido de definir uma estratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades. O resultado desta avaliação determina agora a necessidade de se proceder à revisão da lista de categorias de bens e serviços abrangidas pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho n.º 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 30/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07 Entre a entrada em vigor do presente decreto-lei e a entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental, o montante do Fundo de Viagens e Alojamento a que se refere o artigo 6.º do presente decreto-lei corresponde a um duodécimo do montante da rubrica de classificação económica destinada à aquisição de viagens e alojamento.
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.
2 - A lista anexa à presente portaria substitui a que foi aprovada pela Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e revista pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 18 de Fevereiro de 2011.
LISTA ANEXA
Caracterização dos acordos quadro
(ver documento original)
LISTA ANEXA
Caracterização dos acordos quadro
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07, em vigor a partir de 2018-05-08
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
