Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
Data da última alteração:
2024-12-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
TEXTO
Portaria n.º 315/2011
de 29 de dezembro
Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Proibição da pesca de raias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 47/2016 - Diário da República n.º 56/2016, Série I de 2016-03-21, em vigor a partir de 2016-03-22
Artigo 2.º
Proibição da pesca de tamboril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Comunicação e Acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 372/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
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