Versão consolidada
Portaria n.º 147/2011

Definição das espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014

Data da última alteração:
2012-05-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Artigo 1.º
Espécies cinegéticas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Artigo 2.º
Processos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Artigo 3.º
Períodos e limites diários
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
Anexo
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 137/2012 - Diário da República n.º 92/2012, Série I de 2012-05-11, produz efeitos a partir de 2012-06-01
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